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AUXÍLIO NO ATENDIMENTO

Matéria apresentada por Rinaldo Modesto propõe pulseira com QRCode para pessoas com doenças crônicas ou em vulnerabilidade

O deputado destaca que existem outras patologias que apesar de não afetarem a memória colocam os doentes em situação de riscos, tanto na questão do atendimento médico emergencial, quanto em outras situações que exijam intervenção. “Assim, a pulseira de identificação será um importante instrumento de auxílio ao atendimento de quem terá direito a usá-las.

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Em sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Deputado Professor
Rinaldo Modesto propôs Projeto de Lei para fornecimento de pulseiras de identificação com QRCode aos portadores de doenças crônicas, idosos, crianças e outras pessoas em situação de vulnerabilidade no estado.
Segundo o texto da proposição, os dados inseridos no código da pulseira terão indicação médica, quando a pessoa for acometida por qualquer doença, informações importantes à identificação e ao atendimento emergencial do usuário como: tipo sanguíneo, doença preexistente, medicamentos de uso contínuo, alergias e dados pessoais e de contato.

“Nossa proposta tem como objetivo proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade
decorrentes do acometimento de algum tipo de enfermidade assim como idosos e crianças que pelas suas condições mentais não consigam se expressar com lucidez, dificultando às suas identificações e informações sobre residência e familiares, especialmente quando estiverem desaparecidas ou perdidas e necessitarem de atendimento médico emergencial ou do apoio de terceiros”, explica Rinaldo Modesto.

O deputado destaca que existem outras patologias que apesar de não afetarem a memória colocam os doentes em situação de riscos, tanto na questão do atendimento médico emergencial, quanto em outras situações que exijam intervenção. “Assim, a pulseira de identificação será um importante instrumento de auxílio ao atendimento de quem terá direito a usá-las. Em relação às crianças, o objetivo é protegê las quando estiverem participando de grandes eventos ou em visitas a locais de grande aglomeração pública, seja na
companhia dos pais ou de responsáveis”.
O texto indica que a proposta já é realidade no Estado do Rio de Janeiro por meio da
aprovação da Lei nº 8.311, de 14 de março de 2019. A matéria prevê ainda que o custo para a confecção das pulseiras poderá ser realizado via Parceria Público Privada, isentando o Estado de qualquer custo para sua implementação. Caberá ao poder público, estadual e municipal a atuação conjunta para efetivação de banco de dados da pessoa em situação de vulnerabilidade, por meio da implementação de cadastro único, contendo as informações que serão inseridas no QRCode da pulseira.

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