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Meia Entrada em Eventos

Deputado Professor Rinaldo propõe benefício da meia-entrada para profissionais da saúde

“Os profissionais de saúde, sejam eles integrantes do sistema público ou privado em nosso estado, prestam um serviço indispensável para nossa sociedade.

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Assegurar aos profissionais de saúde, dos sistemas de saúde pública e privado do Estado de Mato Grosso do Sul, o direito ao desconto de 50% na aquisição de ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Estado. Essa é a proposta do Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Professor Rinaldo Modesto, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

De acordo com texto da matéria, os profissionais da saúde se enquadram no hall das profissões de maior stress e carga horária extensa, por isso podem ter o direito à meia-entrada já que as Constituições Federal e Estadual, além da legislação ordinária estadual de fomento à cultura e ao esporte (Fundos de Investimento Cultural e Esportivo), estabelecem incentivos ao desenvolvimento da cultura, da arte, do esporte e do lazer, propiciando a participação em especial dos mais carentes ou daquelas pessoas que, pelo exercício de atividade profissional estressante possam interagir positivamente nesses eventos.

“Os profissionais de saúde, sejam eles integrantes do sistema público ou privado em nosso estado, prestam um serviço indispensável para nossa sociedade. Com a pandemia do Coronavirus ficou evidente a importância desses profissionais, e também o quanto a atividade profissional na área da saúde pode ser estressante e intensa. Para incentivar a participação desses indivíduos em eventos culturais que lhes permitam amenizar o stress e possibilite o revigoramento físico e mental, apresento esse projeto de Lei aos nobres pares da ALEMS”, destaca Rinaldo.

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Sendo a proposta aprovada pelos deputados e sancionada pelo Governo do Estado, terão direito a meia-entrada os profissionais de saúde que estejam devidamente registrados nos respectivos Órgãos de Classe, como Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, inclusive na condição de aposentados. O profissional de saúde deverá apresentar a carteira de identidade profissional expedida, pelo CRM/MS ou COREM/MS, constando a sua validade até o dia ou mês do evento.

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