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INDENIZAÇÃO

RIO-BRILHANTE: PEDREIRO RECEBERÁ INDENIZAÇÕES APÓS TER SEU NOME USADO ILEGALMENTE COMO SÓCIO-ADMINISTRADOR DE UMA EMPRESA PARANAENSE

Depois de uma década lutando na Justiça Sul-mato-grossense para provar que não tinha parte neste negócio, o pedreiro P. P. S receberá uma bela quantia em dinheiro a título de indenizações por danos morais e materiais da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR).

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No ano de 2011 foi noticiado por um jornal impresso que circulava em Rio Brilhante uma notícia  do caso de um pedreiro, morador do Distrito de Prudêncio Thomaz, que teve seu nome utilizado por bandidos que inseriram seu nome como sócio administrador de uma empresa chamada CETEC Informática localizada em Londrina no Paraná.

Depois de uma década lutando na Justiça Sul-mato-grossense para provar que não tinha parte neste negócio, o pedreiro P. P. S receberá uma bela quantia em dinheiro a título de indenizações por danos morais e materiais da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR).

De acordo com a sentença proferida pela Dra. Mariana Rezende Ferreira Yoshida, Juíza de Direito de Rio Brilhante, depois confirmada pelo Tribunal de Justiça de nosso estado e até pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, foi reconhecido que ele não participou daquele negócio, e que suportou danos diversos por falha da JUCEPAR que não agiu com cautela ao não conferir a documentação daqueles que lá estiveram para registrar o nome do pedreiro como sócio e administrador daquele empreendimento comercial, passando por vexames e sofrimentos quando teve que responder por cobranças judiciais indevidas decorrentes de dívidas trabalhistas e até bloqueio de contas bancárias e penhora de uma moto que ele tinha para pagar contas que ele nunca fez ou participou.

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Perguntado se esta contente com o resultado do processo, o trabalhador diz que sim, mas que nada restituirá as noites insones e até os problemas de saúde que lhe acometeram depois destes fatos.

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