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Entenda o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

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O site Rio Brilhante em Tempo Real tira as principais dúvidas do eleitor para este domingo (7/10)

plantão eleições 2018

O primeiro turno das eleições 2018 acontece nesse domingo (7/10) e a ordem de votação da urna eletrônica mudou. Agora, os eleitores deverão votar primeiro para deputado federal, depois estadual e, então, senador (para duas vagas), governador e presidente.

Além dessa, outras mudanças estão previstas para esta eleição. Confira o que é permitido e o que é proibido no dia da votação:

Não pode

  • – realizar propaganda de boca de urna, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Não é permitido, também, pedir votos ou fazer propaganda do candidato verbalmente, tampouco tentar convencer alguém no local a votar em alguém;
  • – publicar novos conteúdos ou impulsioná-los na internet. No entanto, as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente podem ser mantidos em funcionamento;
  • – é proibido usar, na cabine de votação, celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento eletrônico que viole o sigilo do voto. Se a colinha estiver no celular, ela precisa ser impressa ou repassada para o papel;
  • – é proibido tirar selfie na cabine de votação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem registrar o voto com máquinas fotográficas, filmadoras, e telefones celulares – eletrônicos em geral – poderá ser multado em até R$ 15 mil e até mesmo ser preso.
  • – na zona eleitoral, é proibido a distribuição de “santinhos” ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral.
  • – Não se pode oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de voto ou utilizar carros de som para induzir voto.
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Pode

  • – Se você não estiver com título de eleitor em mãos, é permitido levar um documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habitação são válidos.
  • -Levar uma cola para a votação, desde que não esteja em algum equipamento eletrônico.
  • – Caso o eleitor tenha alguma deficiência, ele pode pedir ajuda a alguém de confiança durante a votação. Basta pedir autorização ao presidente dos mesários da seção.
  • – Usuário de Android e iPhone podem acessar uma versão virtual do seu título eleitoral, o E-título, e deixar a versão impressa em casa. No entanto, durante a votação, o aparelho terá que ficar retido pelos mesários.
  • – É permitido ir votar com um broche, adesivo, boné ou camiseta de um partido ou candidato. Isso porque a propaganda, nestes casos, é silenciosa. Mas vale ficar atento, já que osvotantes não podem se juntar a outras pessoas que estejam utilizando os mesmos acessórios, o que indica apoio a partido, candidato ou coligação.
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**vetado pela redação publicidades nesta matéria de informação eleitoral

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