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Justiça eleitoral arquiva processo de cesta básica

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Então a Polícia Civil começou a ouvir as partes envolvidas e chegou-se a conclusão que tudo não passou de uma armação. O delegado André Fernandes, após ouvir todas as partes envolvidas, relatou a justiça eleitoral pelo arquivamento do processo.
Da Redação

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A justiça eleitoral de Rio Brilhante arquivou processo sobre a suposta entrega de cesta básica pelo candidato a vereador Sérgio Silva (PSDB), a pessoa de Laudicéia Lima dos Santos, ocorrido em Rio Brilhante no dia 17 de setembro. Antes o delegado André Fernandes, bem como o promotor eleitoral Jorge Ferreira Neto Junior também tinham se manifestado pelo arquivamento.

O caso ganhou repercussão na cidade. Ouvidas as partes envolvidas, principalmente a suposta mulher que recebeu a cesta, bem como testemunhas chegou-se a conclusão que não houve a entrega de cesta básica. Na realidade o juiz eleitoral concluiu que “houve um flagrante preparado” por parte das pessoas interessadas em macular a imagem de Sérgio Silva, utilizando-se da estrutura das Polícias Civil e Militar para tal.

O CASO

No dia 17 de setembro, segundo relato, a Polícia Civil de Rio Brilhante recebeu denúncia de compra de votos que teria sido praticada pelo candidato a vereador Sérgio Silva. Conforme boletim de ocorrência, ele teria oferecido cesta básica a uma moradora da cidade em troca de apoio. O caso veio à tona pelo advogado da coligação do candidato a prefeito Sidney Foronni (PMDB), de nome Ericomar Correia que chamou a PM para ir até a casa de Laudicéia que, em tese, teria recebido o suborno. Quando a viatura chegou, encontrou apenas os alimentos dentro da residência.

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Inclusive um vídeo havia sido feito pela pessoa de Aldo Benevides, este candidato a vereador. Aldo fez perguntas intimidativas à pessoa de Laudicéia, que foi levada a delegacia e posteriormente presa, sendo liberada dois dias depois.

Então a Polícia Civil começou a ouvir as partes envolvidas e chegou-se a conclusão que tudo não passou de uma armação. O delegado André Fernandes, após ouvir todas as partes envolvidas, relatou a justiça eleitoral pelo arquivamento do processo, por não haver elementos que incriminassem Sérgio. O mesmo aconteceu com o Ministério Público que se manifestou também pelo arquivamento.

DECISÃO JUDICIAL

Em sua decisão, o juiz eleitoral Jorge Kuramoto disse que “a versão formal apresentada pelo denunciante diverge consideravelmente daquelas apresentadas pelos policiais militares”. Também que “o referido vídeo foi gravado antes da chegada da PM” e que a vítima Laudicéia foi coagida na oportunidade, quando da gravação do vídeo, a apontar o candidato Sérgio Silva como o responsável pela entrega da cesta básica. “Este magistrado obteve acesso ao vídeo, onde constata-se que as imagens foram feitas no interior da casa de Laudicéia, pelo candidato a vereador Aldo de  Souza Benevides, sem que houvesse necessidade de sua presença naquele local”. O juiz ainda relatou que Aldo, que hoje é policial aposentado fez-se passar por policial da ativa. Ou seja, tudo não passou de uma armação feita por pessoas que tentaram incriminar Sérgio Silva e imputar-lhe um crime que o mesmo não cometeu.

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