Por: Olimar Gamarra

Proprietários de bicicletas em Rio Brilhante estão tendo dor de cabeça e prejuízos com os furtos . Desde a noite da ultima terça-feira ate à tarde desta quinta, foram registrados o furto de cinco, em escola e em frente a comércios.
01: Uma mulher de 35 anos relatou que sua filha teve uma bicicleta Genova cor preta com cesta, furtada no pátio da Escola ‘’Fernandão’’. O furto correu na noite desta quarta-feira (03).
02: Do pátio da mesma escola na noite de terça-feira, foi levada por desconhecidos uma bicicleta Genova cor violeta aro 26, sua proprietária de 22 anos informou à Polícia que deixou a bicicleta no pátio entre as 19h e 19:45, quando verificou o crime de furto.
03: Um adolescente de 17 anos teve sua bicicleta Genova Cairu cor roxa aro 26 com cesto, furtada do pátio do ‘’ Fernandão’’, entre as 18:45 e 22h desta quarta-feira.
04: Em frente a uma Farmácia na rua Dr. Julio Siqueira Maia, a vitima foi uma mulher de 32 anos que teve sua bicicleta Samy cor violeta furtada na tarde de ontem (03), após ela entrar e ficar na Farmácia por cerca de 15 minutos.
05: Na tarde desta quinta-feira, a quinta bicicleta furtada foi uma Genova de cor roxa que estava em frente ao escritório da Sanesul no centro da cidade. De acordo com a proprietária de 44 anos, ela foi ate o local e deixou a bicicleta por 15 minutos sem cadeado, e quando saiu não mais encontrou. Um homem que estava próximo disse à vitima que viu um suspeito de camiseta preta e boné preto pegando a bicicleta e indo em direção ao bairro Benedito Rondon.
‘Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas de Mato Grosso do Sul’
Foi publicado no Diário Oficial do dia 23 de dezembro de 2015, o ‘Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas de Mato Grosso do Sul’, que foi criado para diminuir a incidência dessa ocorrência nos 79 municípios do Estado.
Pelo texto o comércio ilegal, furtos e roubos de bicicletas estão na mira do Governo do Estado. É o que foi publicado no Diario Oficial do estado, e sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja a Lei N.º 4.809, que cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas de Mato Grosso do Sul.
Na prática a nova lei cria estímulos à identificação das bicicletas por parte dos proprietários, de forma a prevenir furtos e roubos, reduzindo assim os índices deste tipo de crime no Estado. Será estimulada a instalação de chips nas bicicletas e os comerciantes ficam obrigados a identificar as bikes com número de série que deve constar no quadro e nota fiscal.
Com a nova lei será também criado setor específico dentro da Polícia Civil, para concentrar os registros referentes a delitos que envolvam bicicletas, com publicação de boletins estatísticos, bem como cadastros das bicicletas furtadas, roubadas e recuperadas.
Nos boletins de ocorrência da Polícia Civil, que já permitem, por exemplo, relacionar objetos furtados, como as bicicletas, colocando por exemplo o número de série, deverão conter a partir de agora outras informações importantes, como a marca, modelo, cor e fotos. Dados estes que serão disponibilizados ao público pela internet.
Os estabelecimentos que comercializam bicicletas ficam obrigados a identificar, na nota fiscal/cupom fiscal, o número de série da bicicleta, o que também se aplica à pessoa física no ato da venda para terceiros, devendo emitir um recibo que conste o número de série do bem.
O artigo 6º e todos os incisos do Projeto de Lei de autoria do então deputado estadual Marquinhos Trad, hoje prefeito de Campo Grande, foi vetado pelo governador, para resguardar o interesse público, já que previa permanentes campanhas publicitárias de orientação aos proprietários, o que segundo Reinaldo Azambuja acarretaria em despesas e desestruturação da programação orçamentária estadual.
Uma dica importante da Polícia é que os proprietários utilizem cadeados nas bicicletas. ”Pode dificultar a ação dos autores ou ate mesmo evitar o crime”. Todos os casos serão apurados com a intenção de recuperar o bem furtado e chegar ate os suspeitos.
Informações da lei SEJUSP, ( Secretaria de Justiça e Segurança Publica)

























