DECRETO DOS 100 DIAS
Decreto dos 100 dias suspende gastos e contratações
De acordo com o decreto, todas as secretarias deverão realizar levantamentos e diagnósticos sobre seus respectivos órgãos. O relatório prévio deverá ser encaminhado à Comissão de Conferencia até o dia 01 de fevereiro de 2021 para análises e posterior encaminhamento ao TC/MS.

A administração Municipal de Rio Brilhante publica Decreto de 100 dias de contenção de despesas e diagnóstico financeiro.
O DECRETO Nº. 29.186, de 04 de janeiro de 2021 publicado no Diário Oficial “Dispõe sobre a realização de levantamentos e elaboração de relatórios da situação financeira e administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.”
LUCAS CENTENARO FORONI, Prefeito Municipal de Rio Brilhante, determinou a realização de levantamento sobre a situação em que se encontram as finanças municipais, as obrigações a pagar, a conferência dos bens que compõem o patrimônio público, a análise acurada da folha de pagamento, de forma a elaborar relatórios a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com o decreto, todas as secretarias deverão realizar levantamentos e diagnósticos sobre seus respectivos órgãos. O relatório prévio deverá ser encaminhado à Comissão de Conferencia até o dia 01 de fevereiro de 2021 para análises e posterior encaminhamento ao TC/MS.
A medida deliberada pela administração municipal determina que ficam suspensas pelo prazo de 100 dias, despesas com contratação de servidores, aquisição de bens, realização de horas extras de trabalho pelos servidores, concessão de benefícios a entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, salvo os casos urgentes e de excepcional interesse público. Dessa forma, fica estabelecida rígida contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade financeira para pagamento e autorizadas pelo Prefeito Municipal.
O decreto de 04 de janeiro não compromete os serviços essenciais do município como saúde, funcionamento das ambulâncias, coleta de lixo dentre outros. Conforme o Artigo 8° do decreto, será responsabilizado administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir tais determinações. Quanto aos casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Assessoria de Imprensa PMRB


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