NOVO DECRETO MUNICIPAL
Polícia Militar, Polícia Civil e Vigilância Sanitária intensificara com rigor quem desobedecer o decreto municipal
Em sua Live o prefeito disse que, não será tolerado desrespeito na lei, o decreto está ai e tem que ser cumprido, a vigilância sanitária e as forças policiais estarão nas ruas para autuar os que querem desrespeitar o decreto e o toque de recolher.
Quem for flagrado desrespeitando o decreto vai sofrer as consequências da lei, tendo que desembolsar de R$ 2,000, 00 há R$ 25,000,00

A prefeitura municipal de Rio Brilhante através do prefeito Lucas Foroni, anunciou nesta ultima quinta-feira (14), em uma live exclusiva no perfil pessoal do chefe do executivo que informou a população sobre o novo decreto Municipal N° 29.296 de 11 de Janeiro ano 2021.
Em reunião com o novo comitê de gerenciamento de crise do município, onde atua pessoas de diversos setores, foi discutido a elaboração do novo decreto, esteve presente na reunião a secretaria de saúde, delegado de Polícia Civil, comandante da Polícia Militar de Rio Brilhante, Vigilância Sanitária dentre outros. E a partir desta Sexta-feira dia 15 os órgãos de segurança ira trabalhar em conjunto para que o novo decreto seja respeitado, pelos comerciantes e também pela população em geral.
Em sua Live o prefeito disse que, não será tolerado desrespeito na lei, o decreto está ai e tem que ser cumprido, a vigilância sanitária e as forças policiais estarão nas ruas para autuar os que querem desrespeitar o decreto e o toque de recolher.
Quem for flagrado desrespeitando o decreto vai sofrer as consequências da lei, tendo que desembolsar de R$ 2,000, 00 há R$ 25,000,00
Essas medidas é para diminuir os casos de Covid 19 em nosso município, tem em vista que a vacina já está a caminho e ajudará no combate da pandemia.
Denuncias sobre aglomerações, festas clandestinas, e desrespeito ao decreto devem ser feita nos seguinte telefones abaixo.
Polícia Civil (67) 3452 – 7464
Polícia Militar 190
Vigilância Sanitária (67) 9 9902-5580 whatsapp
Decreto Municipal N° 29.296 de 11 de Janeiro ano 2021.


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