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REVOGADO

Por determinação do Tribunal de Contas, Governo Municipal revoga decreto que concedeu reajuste aos servidores públicos

A decisão é do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a constitucionalidade da Lei Complementar 173/2020, em especial o art.8º que proíbe o aumento de despesas com pessoal em todos os setores públicos até 31/12/2021.

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O Governo Municipal vai revogar o reajuste concedido aos servidores administrativos. A medida foi tomada após determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul juntamente com o Ministério Público.

Diante desta disposição, o executivo é obrigado a revogar e fica proibido de conceder revisões/reajustes/atualizações/correções de remuneração ao funcionalismo.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a constitucionalidade da Lei Complementar 173/2020, em especial o art.8º que proíbe o aumento de despesas com pessoal em todos os setores públicos até 31/12/2021.

O descumprimento certamente caracterizará violação à Constituição e a legislação à pátria com consequências político-administrativas, eleitorais, cíveis e criminais, sendo assim o município é obrigado a corrigir a situação.

O Governo Municipal preza pela transparência e pelo cumprimento da lei em Rio Brilhante.

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